quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

COMUNICADO IMPORTANTE



 
O Ministério Público Estadual do Ceará vem ,por meio deste em consonância com atribuição legal, comunicar que a parti do dia 17 de abril de 2013 não será tolerada no Município de Martinópole a utilização de motos e carro sem placa ou com descarga adulterada.
Informa, outrossim, que a parti da referida data, todos os motorista deve portar o documento de titularidade do bem .
Por fim salienta-se que emprestar motocicleta ou qualquer outro veiculo automotor á pessoa não habilitada é crime previsto no artigo 310 do Código de transito Brasileiro.
RESOLVE RECOMENDAR
As autoridades policiais militares e civis que;
A- Realizem sistematicamente ( ao menos uma vez a cada dez dias) Blitz nesta cidade e aprendam qualquer veiculo automotor dirigido por adolescente e o encaminhe á Delegacia da comarca o qual ficara retido por ser instrumento de crime, na forma do artigo sexto do CCP.
B- Encaminhem o adolescente á delegacia da comarca a fim e que seja registrado boletim circunstanciado de ocorrência pela pratica de ato inflacionário.
C- Encaminhe o adolescente á promotoria de justiça local, juntamente com copia do boletim de ocorrência, acompanhado dos pais ou responsáveis

BRENO RANGEL NUNES DA COSTA
Promotor de justiça


POSTADO  POR ATALAIAMART       ESCRITO  POR; OBADIAS LOPES       EM15/02/2013  

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